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Inventário Extrajudicial: A Solução Rápida e Econômica para a Partilha de Bens

  • Foto do escritor: gil celidonio
    gil celidonio
  • 24 de jul. de 2025
  • 3 min de leitura

A perda de um familiar é um dos momentos mais difíceis da vida, e ter que lidar com a burocracia do inventário pode tornar esse período ainda mais desgastante. Muitos associam o processo de inventário a algo demorado, caro e repleto de conflitos judiciais. Felizmente, existe uma alternativa muito mais eficiente para um grande número de casos: o inventário extrajudicial.


Realizado diretamente em um Cartório de Notas, esse procedimento é uma solução moderna e inteligente para formalizar a partilha de bens. Neste artigo, vamos explicar o que é, quem tem direito e quais as enormes vantagens de optar por este caminho.


O que é o Inventário Extrajudicial? De forma simples, o inventário extrajudicial é um procedimento administrativo que tem a mesma validade jurídica do inventário judicial, mas sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário. Ao final, em vez de uma sentença de um juiz, os herdeiros recebem uma Escritura Pública de Inventário e Partilha.


Esse documento é totalmente válido e serve para transferir a propriedade dos bens (imóveis, veículos, saldos bancários) para o nome dos herdeiros, permitindo que eles possam vender, alugar ou utilizar o patrimônio como desejarem.


Quais são os Requisitos para Optar por esta Modalidade?


Para que a família possa se beneficiar da agilidade do inventário extrajudicial, a lei exige o cumprimento de quatro requisitos fundamentais:

  1. Consenso entre os Herdeiros: Todos os envolvidos na sucessão devem estar em total acordo sobre como os bens serão divididos. Não pode haver qualquer tipo de disputa.

  2. Herdeiros Maiores e Capazes: Não pode haver herdeiros menores de 18 anos ou pessoas consideradas legalmente incapazes.

  3. Inexistência de Testamento: Como regra geral, não pode haver um testamento deixado pelo falecido. No entanto, a legislação tem se modernizado, e em alguns casos específicos, é possível obter uma autorização judicial prévia para seguir com o procedimento em cartório mesmo com testamento.

  4. Assistência Obrigatória de um Advogado: Este é um ponto crucial. Mesmo sendo um procedimento em cartório, a presença e assessoria de um advogado são obrigatórias por lei. O profissional é responsável por orientar a família, garantir a legalidade do ato e zelar pelos direitos de todos.


As Grandes Vantagens: Por que escolher o Inventário Extrajudicial?


  • Agilidade: Esta é, sem dúvida, a principal vantagem. Enquanto um inventário judicial pode levar anos para ser concluído, o extrajudicial pode ser finalizado em questão de semanas ou, em alguns casos, até dias, a depender da organização da documentação.

  • Economia: O procedimento em cartório tende a ser significativamente mais barato. Os custos com taxas cartorárias são, em geral, menores que as custas judiciais, e o tempo reduzido também implica em menos honorários advocatícios.

  • Menos Desgaste Emocional: Por ser um procedimento consensual e realizado em um ambiente neutro como o cartório, o inventário extrajudicial evita o estresse e o desgaste de audiências e disputas em um fórum, preservando a harmonia familiar.

  • Simplicidade e Praticidade: A burocracia é muito menor. O advogado reúne a documentação, elabora a minuta da escritura e agenda um dia para que todos os herdeiros assinem o documento no cartório, de forma simples e direta.


O inventário extrajudicial é uma ferramenta jurídica poderosa que traz agilidade, economia e paz de espírito para famílias que preenchem os requisitos legais. Ele desmistifica a ideia de que a partilha de bens precisa ser um processo doloroso e demorado.


Você acredita que o inventário extrajudicial pode ser a solução ideal para sua família, mas não tem certeza se o seu caso se enquadra? Cada situação tem suas particularidades.


Entre em contato para uma análise detalhada. Estou aqui para avaliar seu caso e indicar o caminho mais seguro e eficiente para proteger seus direitos e seu patrimônio.

 
 
 

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